TJRJ - 0844848-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LICIDE VIEIRA CORREA DA LUZ em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844848-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICIDE VIEIRA CORREA DA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LICIDE VIEIRA CORREA DA LUZ EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Outras Decisões
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21/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 10:07
Recebidos os autos
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LICIDE VIEIRA CORREA DA LUZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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16/12/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/12/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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