TJRJ - 0802659-51.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802659-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando o óbito do autor, conforme certidão constante no id. 196320160; 1) Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se todos. 2) Abra-se vista ao Ministério Público.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802659-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL e id.161178784, ainda sem 1) Ids.149117712; 160334326 - Esclareço ao autor que a análise de litigância de má-fé pela parte ré, bem como o pedido de reembolso serão feitos na sentença. 2) Id. 161178784 - Nada a prover, uma vez que não há requerimentos. 3) Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por OSVALDO RIBEIRO DA SILVA, representado por OSVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL.
Alega a parte autora que é beneficiária do plano de saúde fornecido pela empresa Ré e é portadora de hidrocefalia (CDPV), demência em evolução, limitação motora, incontinência urinária, acamado, diabético, impossibilitado de realizar as suas atividades vitais sem ajuda, necessitando de fisioterapia motora contínua, fonoaudiologia, acompanhamento nutricional, cuidados contínuos com rigoroso controle clínico e neurológico, nos termos do laudo de id. 133763752, assinado pela médica Dra.
Michelle Maria, na data de 08/07/2024.
Requer integral tratamento dos serviços de tratamento domiciliar (HOMECARE).
A ré vem sustentando, em suma, que o tratamento de home care não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que, além da ausência de previsão legal, também há expressa exclusão contratual para home care. É o breve relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, sendo necessário passar às demais atividades pertinentes ao saneamento do feito, forma do art. 357 do CPC.
A matéria controvertida objeto da presente demanda consiste em analisar se o autor tem direito ao fornecimento do tratamento de home care e insumos descritos na inicial a serem fornecidos pela ré.
Daí se depreende a necessidade de instrução probatória que recaia sobre (i) a condição de saúde do autor e os remédios, insumos e home care de que necessita, descritos na inicial; (ii) qual seria o período de tratamento do home care; (iii) quais equipamentos, utensílios e profissionais necessários ao tratamento de home care; (iv) o reembolso que deve ser feito pela ré; (v) a existência de responsabilidade civil da ré.
Em razão da inteligência do art. 373 do Código de Processo Civil, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
A relação entre as partes é consumo, logo, inverto o ônus da prova.
Instadas as partes a se manifestarem em provas, a ré pretende prova pericial (149100986) e a autora não se manifestou em provas.
Ante o exposto: (i) DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte ré (id.149100986), oportunizando que se desincumba do ônus da prova que lhe foi atribuído, e nomeio para execução do encargo o Dr.
RÉGIO MARCOS PINTO ABREU FILHO, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado.
As comunicações cartorárias com o i. perito deverão ocorrer através de seu correio eletrônico.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03 salários mínimos, em consonância com o teor da súmula nº. 361 deste E.
TJRJ: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Designo a perícia para o dia 21/08/2025, às 16:00 min, a ser realizada na residência do autor, cujo telefone da guardiã é (22) 98875-6641.
Intime-se a direção do Fórum para deixar o motorista e o veículo à disposição do Perito, no dia e horário designado.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
Apresentados os quesitos, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após a perícia, para entrega do laudo.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/04/2025 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/03/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/02/2025 10:47
Juntada de petição
 - 
                                            
19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 08/02/2025 06:00.
 - 
                                            
07/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 18:18
Outras Decisões
 - 
                                            
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 10:42
Juntada de petição
 - 
                                            
09/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802659-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: Intime-se a parte autora para informar se o serviço de home care foi regularizado.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de novembro de 2024.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 - 
                                            
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 06:51
Outras Decisões
 - 
                                            
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2024 08:11.
 - 
                                            
17/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 17:27
Outras Decisões
 - 
                                            
10/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/10/2024 14:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
 - 
                                            
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2024 08:12.
 - 
                                            
26/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 17:54
Outras Decisões
 - 
                                            
24/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/09/2024 18:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 16:24
Outras Decisões
 - 
                                            
12/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 10/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 18:06
Outras Decisões
 - 
                                            
06/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/07/2024 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *56.***.*91-34 (AUTOR).
 - 
                                            
29/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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