TJRJ - 0801775-71.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801775-71.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA TEREZA DE JESUS SUISSO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Nomeio o economista João Ricardo Uchoa Viana, perito cadastrado no setor de perícias do TJ/RJ e cujo endereço é do conhecimento do cartório, para realização dos cálculos.
Fixo o valor da perícia em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta Reais), conforme determinado em outras perícias sobre a mesma questão.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico.
Preclusa a presente decisão, intime-se o perito para que inicie os trabalhos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Deixo consignado que o custo da perícia deverá ser custeado pelo Município de Volta Redonda, sucumbente na ação de conhecimento.
I-se VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
10/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:38
Nomeado perito
-
23/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Nomeado perito
-
20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801775-71.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA TEREZA DE JESUS SUISSO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA É de amplo conhecimento que o E.
STF acolheu a Reclamação 56.318/RJ, determinando a realização de novos cálculos na ação coletiva.
Sendo assim, não tem validade o cálculo trazido pela parte exequente no indexador 100548217, o quê afasta a liquidez do título.
Desta feita, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, tendo em vista a necessidade de se proceder liquidação de sentença coletiva.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:51
Expedição de Informações.
-
07/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819774-37.2024.8.19.0066
Gilvan Martins de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 11:19
Processo nº 0819998-72.2024.8.19.0066
Carlos Rosa de Almeida
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Rosiane da Silva Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 13:51
Processo nº 0813714-41.2024.8.19.0036
Fabio da Silva Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Nicole de Lima Goncalves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:16
Processo nº 0813059-13.2023.8.19.0066
Sonia Maria Cabral Pinto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Aline Vaz dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 17:27
Processo nº 0806211-78.2023.8.19.0205
Dorival Pereira dos Santos
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Samuel da Silva Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 14:38