TJRJ - 0823280-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:44
Juntada de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIANA MAGALHAES LISBOA CAMEL em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração -
05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0823280-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DA SILVA GUIMARÃES PORTO DA SILVA BENTO RÉU: EDITORA E LIVRARIA RAIZ EDUCACAO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CINTIA REGINA GUIMARAES MADALENA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823280-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DA SILVA GUIMARÃES PORTO DA SILVA BENTO RÉU: EDITORA E LIVRARIA RAIZ EDUCACAO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/10/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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