TJRJ - 0817894-24.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:55
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA MAIA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817894-24.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA MAIA RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 12:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:11
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/10/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA MAIA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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24/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA MAIA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 22:04
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/10/2023 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2023 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 02:01
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/08/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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