TJRJ - 0826586-51.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação de ID 163517661.
Ao autor em réplica. -
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 06:00.
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Compulsando os autos, entendo presentes os requisitos para a concessão da liminar, considerando a verossimilhança das alegações autorais e o risco de dano de difícil reparação.
Assim sendo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando que o fornecimento de água no imóvel situado na Rua Arinos 121, Jardim América, não seja interrompido, vedada, ainda, a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitados os astreintes a cinco mil reais.
Defiro a consignação incidental, que deverá vir em até dez dias.
Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico. -
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824429-32.2024.8.19.0202
Ignez Cruz da Luz
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Italo Cruz Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 00:22
Processo nº 0806779-21.2024.8.19.0024
Brenda da Silva Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 09:19
Processo nº 0809409-11.2023.8.19.0210
Monica Oliveira dos Santos Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Deise Mere Marins Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 09:41
Processo nº 0863579-75.2023.8.19.0001
Quethlen Thaiane Faustino Machado
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Isabella Valadao Massad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 11:03
Processo nº 0824997-69.2024.8.19.0001
Carolinna Monteiro de Oliveira
Banco Itau Unibanco
Advogado: Francisco Sales de Oliveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 13:11