TJRJ - 0809409-11.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 20:37
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela provisória concedida no ID 56766391, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade das faturas referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023, bem como determinar que a ré cancele toda e qualquer cobrança a ele atrelada; 2) DETERMINAR que a ré promova o refaturamento das faturas referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023 em nome da autora, adotando-se, para tanto, a média de consumo dos últimos meses anteriores às faturas impugnadas, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de inexigibilidade.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de condenação da ré à título de danos morais. -
25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 17:38
Juntada de carta
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13/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Id.126128570: à parte autora acerca do laudo pericial, já tendo o réu se manifestado.
Id.127500858: oficie-se ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo ao perito. -
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:44
Deferido o pedido de
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13/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:19
Outras Decisões
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10/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:47
Outras Decisões
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31/10/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:04
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DEISE MERE MARINS MAGALHAES em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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