TJRJ - 0823401-88.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823401-88.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: DOUGLAS AGUIAR ROSA Às partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 dias.
Inertes, dê-se baixa e remetam-se à central de arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823401-88.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: DOUGLAS AGUIAR ROSA Ação de busca e apreensão.
Transação realizada pelas partes e homologada pelo juízo.
Requerimento de retirada de restrição do veículo.
Verifica-se a impossibilidade de desconstituir a restrição via RENAJUD, conforme tela acostada no id 55, o que evidencia erro sistêmico.
Determinada a expedição de ofício para cumprimento da medida, a autarquia não logrou êxito, visto que a restrição foi realizada por este juízo, como se verifica na resposta do ofício (id 66).
Manifestação da parte ré no id 57 informado que o veículo foi retido em virtude da restrição emanada do juízo.
Não restando outra opção, EXPEÇA-SE ofício a Detran a fim de proceda à liberação do veículo, desde que cumpridas as formalidades administrativas e que a retenção tenha se dado única e exclusivamente em virtude da restrição junto ao RENAJUD realizada por este juízo.
Frise-se, ainda, que as demais questões, como a decorrente de multa pelo prazo em que o veículo permaneceu retido deverá ser objeto de discussão futura, seja pela via administrativa ou judicial pelas vias próprias.
Cumpra-se por OJA, com URGÊNCIA.
Faculta-se, ainda, que a parte proceda ao cumprimento do ofício a fim de promove maior agilidade.
Instrua-se o ofício com os documentos id 55 e 66.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
05/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Outras Decisões
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0823401-88.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: DOUGLAS AGUIAR ROSA Certifico que procedi a juntada de oficio conforme segue: ao autor sobre resposta de oficio RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
HELTON PINHEIRO FERREIRA JUNIOR -
15/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:59
Outras Decisões
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08/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:32
Outras Decisões
-
04/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0823401-88.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: DOUGLAS AGUIAR ROSA Execução de Título Extrajudicial cujas partes, no i. 43, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, constituindo título judicial.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
27/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:17
Homologada a Transação
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14/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS AGUIAR ROSA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:32
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 22:57
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 18:20
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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