TJRJ - 0826622-93.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0826622-93.2024.8.19.0210 AUTOR: THAYZA CAROLINE ECKHARDT DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DESPACHO Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Compulsando os autos, entendo presentes os requisitos para a concessão da liminar, considerando a verossimilhança das alegações autorais e o risco de dano de difícil reparação.
Assim sendo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando que o fornecimento de energia no imóvel situado na Rua Gregório de Matos, 35, SB, Vigário Geral, não seja interrompido, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitados os astreintes a cinco mil reais.
Defiro a consignação incidental, que deverá vir em até dez dias.
Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico. -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837973-21.2023.8.19.0203
Juliana Ferreira Mafilzo
Botafogo Moveis e Decoracao LTDA
Advogado: Gabriel Renatino Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 12:45
Processo nº 0802609-95.2022.8.19.0211
Condominio Parque Riviera Maia
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Samuel Guilherme Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 16:29
Processo nº 0808843-93.2022.8.19.0211
Pecival Ferreira da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Julia Freitas Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 16:09
Processo nº 0801654-98.2021.8.19.0211
Condominio Parque Recreio da Gavea
Adriano Menezes da Silva
Advogado: Higor Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 17:45
Processo nº 0805986-74.2022.8.19.0211
Condominio Estacao Zona Norte - Roma
Mnr6 Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Caroline Alves Cardadeiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 17:35