TJRJ - 0837973-21.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 18:34
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA MAFILZO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0837973-21.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERREIRA MAFILZO RÉU: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Intimada para se manifestar acerca da certidão negativa do OJA, não houve manifestação da exequente, consoante certidão de indexador 220864627, o que inviabiliza o prosseguimento da execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0837973-21.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERREIRA MAFILZO RÉU: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA Ao autor acerca da certidão negativa id 201301694. .
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
01/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA MAFILZO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte autora para comparecer à Central de Mandados para agendar dia e hora para realização da diligência. -
20/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837973-21.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERREIRA MAFILZO RÉU: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 184048633.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837973-21.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERREIRA MAFILZO RÉU: BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 147461537.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:17
Outras Decisões
-
20/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 17/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA MAFILZO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2023 19:46
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 19:46
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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09/11/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/11/2023 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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