TJRJ - 0811312-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:24
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA DE MEDEIROS BARROS DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:54
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811312-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE MEDEIROS BARROS DA COSTA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HIBISCUS CENTER POUSADA LTDA A empresa ré está em recuperação judicial.
Conforme já decidido pelo E.
STJ, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).
Deste modo, determino a exclusão da multa e/ou honorários do valor executado.
Junte-se nova planilha na forma da presente decisão, observando-se ainda que o crédito deverá ser atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), no prazo de dez dias, para fins de expedição de certidão de crédito.
Após o cumprimento do acima determinado, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da nova planilha de cálculo apresentada em 15 dias, devendo eventual impugnação vir pela via adequada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:13
Outras Decisões
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA DE MEDEIROS BARROS DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HIBISCUS CENTER POUSADA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 04:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2024 04:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2024 04:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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22/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA DE MEDEIROS BARROS DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:45
Decretada a revelia
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07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/05/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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