TJRJ - 0816613-27.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0816613-27.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA UMBELINA DE CASTRO RÉU: MIRIAM MINAS RIO AUTOMOVEIS E MAQUINAS S A, MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS, nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré de que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA UMBELINA DE CASTRO - CPF: *16.***.*44-34 (AUTOR).
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24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0816613-27.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA UMBELINA DE CASTRO RÉU: MIRIAM MINAS RIO AUTOMOVEIS E MAQUINAS S A, MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o item 2 do despacho proferido no id. 64690964, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de VANESSA LEAL LINS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de VANESSA LEAL LINS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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