TJRJ - 0842239-38.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:58
Baixa Definitiva
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22/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GILSIMAR NUNES DA CONCEICAO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842239-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSIMAR NUNES DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Parte autora informa que a ação foi distribuída em duplicidade, não havendo interesse no prosseguimento deste feito, requerendo seja julgado extinto o processo sem resolução de mérito.
Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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