TJRJ - 0806477-12.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LAURA LOURENCO SILES RIVELLO TELLES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de ciência
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO DE JUSTICA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO KLOH MULLER NEVES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LAURA LOURENCO SILES RIVELLO TELLES em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806477-12.2023.8.19.0061 Classe: DÚVIDA (100) REQUERENTE: EDSON PINTO JUNIOR INTERESSADO: CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO DE JUSTICA Trata-se de dúvida formulada pelo CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TERESÓPOLIS, que relata ter sido apresentado, por EDSON PINTO JUNIOR, nos interesses de ANA PAULA ROSA DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, requerimento de registro de cancelamento do direito real de usufruto, em razão de óbito.
O suscitante afirma que foram formuladas as seguintes exigências: "1) Comprovar o recolhimento do imposto de transmissão do Estado do Rio de Janeiro referente a extinção de usufruto, bem como apresentar guia de controle do ITD para arquivamento, conforme disposto no art. 1076 da CNCGJ/RJ, para que esta Serventia realize consulta de autenticidade no portal SEFAZ, conforme determina o parecer referente ao processo 2014-041685, publicado no D.O de 08.05.2014. 2) Mesmo não sendo mais necessária a averbação da Carteira de Identidade na matrícula do imóvel, conforme o Novo Código de Normas – Parte Extrajudicial, se o apresentante ainda desejar averbá-la na matrícula do imóvel, deverá ser apresentada cópia autenticada pelo cartório Extrajudicial, uma vez que o confere com original do advogado é para instruir o processo Judicial.".
Aduz que o patrono da suscitada discordou da primeira exigência, contudo, afirma que não possui competência legal para aferir o cabimento de qualquer modalidade de afastamento de cobrança do tributo.
Foram acostados documentos às fls. 03.
Despacho que determinou a intimação da parte suscitada e do Ministério Público à fl. 05.
Manifestação da suscitada à fl. 07.
O Ministério Público manifestou-se à fl. 12.
Manifestação do suscitante à fl. 14.
Parecer final do Ministério Público à fl. 18. É o relatório.
Decido.
Controvérsia sobre a incidência da cobrança de ITCMD sobre a extinção de usufruto de bens imóveis em razão do falecimento do donatário.
O art. 7º, III da Lei Estadual nº. 7.174/2015, dispõe que: "Art. 7º O imposto não incide: (...) III – na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito; (...) Em verdade, com a extinção do usufruto decorrente da morte do donatário, resolve-se o negócio jurídico (doação) retornando-se o bem ao doador.
Convém mencionar o Enunciado nº 7 do Conselho da Magistratura que dispôs sobre a questão nos seguintes termos: “A extinção do usufruto por renúncia ou morte do usufrutuário não é fato gerador da cobrança do ITD, sob pena de incorrer em bitributação, vez que a doação do imóvel constitui fato gerador do imposto de transmissão inter vivos.” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida, com a consequente autorização do cancelamento pretendido, sem que haja cumprimento do formulado no item 1 das exigências efetuadas pelo serviço notarial suscitante.
Comunique-se.
Custas ex lege.
Preclusa, arquivem-se com baixa.
P.
I.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDSON PINTO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO DE JUSTICA em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSON PINTO JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 14/04/2023 16:26