TJRJ - 0830484-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0830484-11.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: HEBER DE OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEBER DE OLIVEIRA COSTA A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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