TJRJ - 0812153-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
09/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:59
Decretada a revelia
-
27/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Marcial de avila em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812153-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: MARCIAL DE AVILA Diante do falecimento da parte ré, retifique-se o polo passivo para que nele passe a constar os herdeiros MARIA TERESA DE AVILA e MARCELO DE AVILA ..
Após, proceda a citação dos herdeiros, para habilitação e prosseguimento da demanda.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812153-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: MARCIAL DE AVILA Como se vê, a citação postal destinada a pessoa física e recebida por terceiro, não demonstra que a pessoa física teve ciência do processo. É necessário que o citando assine o aviso de recebimento, na forma dos artigos 248, parágrafo 1o e 280, ambos do Código de Processo Civil.
Neste sentido, firme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Resp 1840466.
Mas, no caso em testilha, o AR (i. 183911264), demonstra que o citando mora em Condomínio edilício e nesta hipótese aplica-se o disposto no artigo 248, parágrafo 4o,CPC., reputando-se válida a citação.
Desse modo, não há que se alegar nulidades.
Indefiro o pleito relativo à prioridade na tramitação ao feito, eis que não comprovada doença grave.
Prossiga o feito, na forma da determinação que consta no i. 157764105.
Certifique o cartório se o perito já foi intimado.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0812153-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: MARCIAL DE AVILA Converto o julgamento em diligência a fim de determinar a produção de prova pericial de advocacia.
A produção da prova se afigura necessária ao propósito de verificar a justa remuneração devida, em atenção ao tempo despendido, ao grau de zelo do advogado, às peças produzidas e à média de remuneração praticada pelos profissionais do mercado.
Desta forma, nomeio Dr.
Gustavo Martins de Almeida, telefone: (21)99986-4214, e-mail: [email protected] que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Neste caso, a produção da prova foi determinada de ofício, devendo a mesma ser rateada.
Porém, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento de 50% do valor da verba honorária, na forma do art. 95 in fine do CPC, após homologação.
Após a entrega do laudo, o perito fará jus à ajuda de custo, nos termos da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 20:40
Juntada de acórdão
-
12/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:19
em cooperação judiciária
-
02/10/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HELIO DE MENDONCA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de HELIO DE MENDONCA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HELIO DE MENDONCA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de HELIO DE MENDONCA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:09
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS - CPF: *16.***.*37-27 (AUTOR).
-
06/02/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:48
Desapensado do processo 0807732-54.2024.8.19.0001
-
05/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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