TJRJ - 0956657-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0956657-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS EGITO OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, onde as partes transacionaram consoante termo de acordo i.216540233, pondo fim ao litígio Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b do CPC.
Em caso de inobservância do acordado, o cumprimento da sentença far-se-á na forma dos Art. 515, incisos II e III do CPC.
Custas na forma do artigo 90, parágrafo 3o, CPC.
Transitada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, (sec)1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
15/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:29
Homologada a Transação
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13/08/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956657-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS EGITO OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Primeiramente, diga o réu acerca da proposta de acordo formulada parte autora, id 176530878, item II.
Prazo de 05 dias.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956657-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS EGITO OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Int-se o expert do Juízo acerca dos quesitos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956657-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS EGITO OLIVEIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILAS EGITO OLIVEIRA (AUTOR).
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25/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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