TJRJ - 0908253-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908253-41.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA GAMA DA COSTA E SA GOUVIN RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Diante do certificado supra, deixo de receber.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem-se os autos a Central de arquivamento para os fins devidos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908253-41.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA GAMA DA COSTA E SA GOUVIN RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Recebo os embargos de declaração e dou provimento para que passe a constar: "(...) Assim, ante a fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 487, inciso I do NCPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$3.000,00, corrigido a partir desta data e juros a partir da citação, bem como ao pagamento de R$449,81 corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros a partir a partir desta data.(...)" RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908253-41.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA GAMA DA COSTA E SA GOUVIN RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Diante do certificado supra, encerrada a fase instrutória.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais.
Prazo: 10 (dez) dias.Int-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FABIO SAMER DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA GAMA DA COSTA E SA GOUVIN - CPF: *94.***.*76-34 (AUTOR).
-
08/11/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823918-16.2024.8.19.0208
Marlene Cassiano
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 15:41
Processo nº 0931340-26.2023.8.19.0001
Jorge Luiz Vicente de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 17:46
Processo nº 0934897-21.2023.8.19.0001
Carmen Machado dos Santos Aledi
Bradesco Saude S A
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2023 22:52
Processo nº 0823624-10.2023.8.19.0204
Lisle Casati
Americanas S.A.
Advogado: Vanessa Neves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 05:53
Processo nº 0829114-13.2023.8.19.0204
Pedro de Oliveira Milioli
Dia Brasil Sociedade Limitada
Advogado: Carla Pereira Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:24