TJRJ - 0803805-66.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:00
Não recebido o recurso de WAGNER LUIZ DA CUNHA - CPF: *09.***.*04-06 (AUTOR).
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803805-66.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER LUIZ DA CUNHA RÉU: COOPATAXI C DE C E T DOS M A T DO M R JANEIRO LTDA 1.
Indefiro a gratuidade de justiça, eis que a parte não juntou comprovantes que comprovem a hipossuficiência alegada, deixando de cumprir corretamente o determinado no ID 173746628.
Ressalte-se que a parte autora não juntou a integra do IR, 176364504, que em verdade se refere ao exercício 2022, ano-calendário 2021, com indicação de rendimento zero.
Também não juntou extrato de movimentação da conta, sendo certo que apesar de denominar os arquivos como “Comprovante de rendimentos” “extratos”, juntou “EXTRATO DE CONSUMO DOS SERVIÇOS DA CONTA” sem qualquer indicação de movimentação. 2.
Venha o preparo em 48 h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:16
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de COOPATAXI C DE C E T DOS M A T DO M R JANEIRO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
-
08/10/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de COOPATAXI C DE C E T DOS M A T DO M R JANEIRO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:42
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DA CUNHA em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DA CUNHA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/05/2023 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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