TJRJ - 0830659-09.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:23
Baixa Definitiva
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23/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE NILSON JESUS SANTANA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830659-09.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIANE MARIA DA SILVA RÉU: JOSE NILSON JESUS SANTANA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:21
Juntada de petição
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21/11/2024 16:52
Juntada de petição
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21/11/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/10/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:41
Juntada de petição
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09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:37
Juntada de petição
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26/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 17:45
Juntada de petição
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31/01/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:45
Juntada de petição
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13/01/2024 01:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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