TJRJ - 0809502-28.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:55
Outras Decisões
-
18/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0809502-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2024 14:39:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCELE DE SOUZA FRAGA RÉU: BANCO INTER S.A Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação as obrigações de fazer estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809502-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2024 14:39:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCELE DE SOUZA FRAGA RÉU: BANCO INTER S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELE DE SOUZA FRAGA em 19/08/2024 23:59.
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04/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:52
Expedição de Informações.
-
31/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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