TJRJ - 0869925-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:45
Juntada de carta
-
21/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:09
Juntada de carta
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0869925-42.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Consta, em id.191787267 , a informação do pagamento da RPV de id. 182530246.
Portaria 01/2007 - Ao patrono da parte autora para fornecer os dados bancários, para a expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
"Portaria 01/2007: À autora e às patronas sobre o certificado" -
28/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:19
Juntada de carta
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:06
Juntada de carta
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
"Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dis... -
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0869925-42.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora em index 150893656, no valor total de R$ 72.143,29 (setenta e dois mil cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) Impugnação ao cumprimento de sentença em index 152853605.
O Estado alega excesso na execução no valor de R$2.737,37 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).
Petição da exequente em index 154686082 concordando com o valor apontado pelo executado. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado em index 152853605 reconheceu excesso na execução no valor de R$2.737,37.
Aduz o executado que o excesso se deve ao fato de que percentual da rubrica RETPM deve ser de 122,50% para todo o período porque o DAP que embasou o comando judicial transitado em julgado apresentava o referido percentual para a parcela RETPM, o que não teria sido observado pela parte autora.
A parte exequente concordou com os cálculos do executado, em index 154686082.
Em face do exposto, considerando a concordância entre as partes, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 152853609, e fixo o valor da execução em R$62.975,62 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso na execução apurado, tendo em vista os critérios do §2º do artigo 85 do CPC/2015, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intime-se.
Independente de preclusão, considerando a concordância entre as partes: 1) Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, conforme index 152853609, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. 2) Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, conforme index 154686082, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. 3) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
26/11/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:50
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 01:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 11:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 27/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:04
Juntada de carta
-
12/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DA SILVA BRAGUTTI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 16/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGUTTI em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:54
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA - CPF: *33.***.*81-02 (AUTOR).
-
13/06/2023 00:41
Decorrido prazo de REJANE IARA DOS SANTOS PIMENTA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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