TJRJ - 0809230-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:55
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA CONSTANT DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAES CONSTANT em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809230-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/07/2024 14:06:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VICTOR MENDONCA CONSTANT DO ESPIRITO SANTO, ALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAES CONSTANT RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/11/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 10:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA CONSTANT DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAES CONSTANT em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:31
Expedição de Informações.
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25/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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