TJRJ - 0808879-61.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:10
Expedição de Informações.
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22/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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09/01/2025 23:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808879-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2024 22:05:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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