TJRJ - 0820435-69.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/12/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIZ SOARES COSTA DE SANT ANNA - CPF: *81.***.*11-44 (AUTOR).
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SOARES COSTA DE SANT ANNA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820435-69.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, o requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica o requerente advertido que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:27
Outras Decisões
-
11/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:31
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 19:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
11/10/2024 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/10/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2024 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807904-51.2024.8.19.0209
Terezinha Ferreira da Silva Vieira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Andrea Denise Baptista Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 17:13
Processo nº 0808890-90.2024.8.19.0213
Jose Ivo Ferreira Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: William de Faria Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 12:56
Processo nº 0815286-92.2024.8.19.0210
Samara de Souza Lacerda
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 13:03
Processo nº 0818073-94.2024.8.19.0210
Kaua Marcos Eliodoro Sena
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabiola Andrezza Davi Klippel Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:03
Processo nº 0809304-88.2024.8.19.0213
Arsenio Guilherme das Neves Santos
Tim S A
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 16:36