TJRJ - 0808890-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 22:46
Baixa Definitiva
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05/09/2025 22:46
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808890-90.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IVO FERREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, deixou o recorrente de fazer prova de sua hipossuficiência econômica, embora, devidamente intimado.
Tendo sido intimado para efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 48 horas, deixou novamente de atender ao determinado pelo Juízo.
De acordo com o ENUNCIADO 115, do FONAJE - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP).
Pelo exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se por 30 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:01
Não recebido o recurso de JOSE IVO FERREIRA SOARES - CPF: *31.***.*50-34 (AUTOR).
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18/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808890-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 12:56:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE IVO FERREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA SOARES em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:29
Expedição de Informações.
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18/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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