TJRJ - 0817520-47.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:38
Expedição de Informações.
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10/07/2025 20:30
Expedição de Informações.
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10/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817520-47.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À Autora, ora Executada, acerca da manifestação das Rés, ora Exequentes, no ID 174829746 e ID 180236697, devendo, ainda, esclarecer se aquiesce às condições impostas pela 2ª Ré.
Em caso positivo, intime-se a Autora para dar início ao cumprimento do parcelamento proposto (ID 172125471).
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VIA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817520-47.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Aos Réus, ora Exequentes, sobre a proposta de pagamento do débito de ID 172125471.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0817520-47.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de requerimento de execução da multa e dos honorários advocatícios arbitrados em função da condenação da Autora / Executada nas penalidades por litigância de má-fé.
Havendo pluralidade de credores e não tendo sido estabelecida divisão específica na Sentença que fixou as penalidades, as aludidas verbas deverão ser rateadas entre os procuradores de forma igualitária, ou seja, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos patronos, por analogia ao disposto no caput do art. 87 do Código de Processo Civil, de modo que um dos credores não tem legitimidade para exigir o valor integral do crédito.
A propósito: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. 2.
Em havendo pluralidade de vencedores, os honorários devem ser repartidos em proporção, sob pena de onerar demasiadamente a parte sucumbente, e, eventualmente, até extrapolar o teto previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15 (art. 20, § 3º, do CPC/73).
Súmula 568/STJ. 3.
Agravo interno não provido.” (STJ - Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.890.013 / SP - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Julgamento em 22.06.2021) Assim, à vista do demonstrativo de débito apresentado, intime-se a Autora / Executada para comprovar o pagamento da quantia de R$689,58, correspondente à metade cabível ao 2º Réu / Exequente.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 23:18
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 23:18
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 18:10
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 23:51
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 23:51
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 23:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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12/09/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/09/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:13
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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