TJRJ - 0809629-63.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:10
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS COSTA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809629-63.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/08/2024 13:10:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCOS COSTA RÉU: OI S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 13:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS COSTA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS COSTA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:32
Expedição de Informações.
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02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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