TJRJ - 0809059-77.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:09
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:21
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809059-77.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2024 15:46:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS RÉU: CIELO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 07:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 07:18
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 07:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Informações.
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22/07/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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