TJRJ - 0808939-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 22:11
Baixa Definitiva
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28/01/2025 22:10
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808939-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/07/2024 01:46:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Tratamento médico-hospitalar, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 07:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 07:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 07:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 01:46
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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