TJRJ - 0808878-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 22:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/02/2025 22:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 22:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
28/12/2024 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808878-76.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2024 21:59:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS NAVEGA SILVA SALVADOR em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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