TJRJ - 0807205-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 23:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 23:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
04/12/2024 19:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0807205-48.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SANTOS MUNIZ RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. 1.
ID. 155025941 - Ao Cartório para Anotação. 2.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS MUNIZ em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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25/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:40
Expedição de Informações.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS MUNIZ em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 12:51
Expedição de Informações.
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13/06/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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