TJRJ - 0809665-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:05
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:04
Expedição de Informações.
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27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/01/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:36
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARICA CLINICA ESTETICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809665-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/08/2024 17:43:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS VIEIRA RÉU: MARICA CLINICA ESTETICA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARICA CLINICA ESTETICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:51
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de informação
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:05
Expedição de Informações.
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13/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:39
Expedição de Informações.
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02/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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