TJRJ - 0808511-55.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:57
Juntada de mandado
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0808511-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A INTIMAÇÃO Ao patrono para recolhimento das custas referentes a expedição do mandado de pagamento, vez que, conforme extrato de index 220833677, as custas foram recolhidas em código errado 1102-3 Atos dos Escrivães, quando deveriam ter sido recolhidas no código 1103-1 Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais..
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
KARINE ANNELISE DOS SANTOS VON DOLLINGER -
27/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:22
Outras Decisões
-
20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808511-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A Tendo em vista o depósito efetuado em id.215437350, procedi ao desbloqueio da penhora on line, conforme relatório em anexo.
Intime-se a parte Autora para indicação de conta bancária a viabilizar a transferência.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:30
Outras Decisões
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0808511-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:38
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 03/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808511-55.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, salvo se houver extinção sem mérito ou improcedência, casos em que autorizada a baixa imediatamente após o trânsito em julgado.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada mediante requerimento do credor na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Havendo o correto recolhimento de custas eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, remeta-se ofício ao DEGAR, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento, sem a baixa judicial, até efetiva quitação.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
Caso haja condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado o trânsito, assim que comprovado pela parte condenada o pagamento voluntário (incontroverso) do valor estabelecido no julgado, bem como informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte autora, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do art. 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ DE 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso demonstrado nos autos pela parte condenada o depósito e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária, nos termos acima.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Por fim, destaco que, considerando o disposto no art. 246, V, do CPC, bem como no AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2020 e AVISO TJ 43/2020, adiante transcritos, a parte ré que não possua cadastro para recebimento de citação deve promover a sua inscrição junto ao SISTCADPJ, a viabilizar citações pelo meio eletrônico: "AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 AVISA aos desembargadores, juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, diretores de secretaria, chefes de serventia e demais servidores que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial para utilização de outro modo de citação ou intimação (art. 246, §1º, do Código de Processo Civil).
As empresas cuja representação estiver irregular por ausência de inscrição no SISTCADPJ, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser intimadas no processo para regularizar sua situação, sob as penas da lei processual." AVISO 43/2020: "AVISA aos representantes das pessoas jurídicas ainda não cadastradas no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que deverão efetuar o aludido cadastramento, no prazo de 15(quinze) dias da publicação deste Aviso, salientando que, decorrido o prazo, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, para realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, deverão atualizar e/ou realizar o credenciamento prévio, nos termos do art. 2º da Lei nº. 11.419/06, que terá como dado obrigatório o cadastro no sistema SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações." NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
11/11/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/11/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808507-18.2024.8.19.0212
Beatriz Gomes Costa e Silva
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Jonnasan Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 13:20
Processo nº 0813405-71.2024.8.19.0213
Antonio Gomes de Andrade
Light S/A
Advogado: Helena Ferreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 20:18
Processo nº 0811420-13.2024.8.19.0037
Charles Quindeler Silva
G. M. Soares Construcoes LTDA.
Advogado: Christiano Pimentel Citrangulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:24
Processo nº 0808517-62.2024.8.19.0212
Monique da Silveira Gois
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Vanessa Guedes da Matta Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:22
Processo nº 0815198-45.2024.8.19.0213
Onofre Carvalho de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruna Barcelo Pereira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 10:46