TJRJ - 0808511-55.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0808511-55.2024.8.19.0212 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0808511-55.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00018063 RECTE: AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO: FELIPE NUNES FERREIRA OAB/RJ-124468 RECORRIDO: ANTONIO ALEXANDRE RACHID NOVAIS ADVOGADO: ALOYSIO SILVA JUNIOR OAB/RJ-057336 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
A r. decisão colegiada manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a qual, aliás, de forma bem detalhada, aponta os motivos pelos quais não incide, no caso concreto, o entendimento fixado no indicado Tema Repetitivo.
A embargante, inconformada com o resultado do julgamento, busca, simplesmente, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade.
No mais, como a embargante buscava, também, a nulidade da r. sentença, apontou-se não apenas a desnecessidade da prova pericial, como, também, que as verbas reparatória e compensatória foram fixadas de modo acertado.
Intimem-se. -
07/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:59
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 18:52
Conclusão
-
25/03/2025 18:51
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 10:56
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 02:48
Conclusão
-
14/02/2025 02:45
Distribuição
-
14/02/2025 02:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808507-18.2024.8.19.0212
Beatriz Gomes Costa e Silva
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Jonnasan Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 13:20
Processo nº 0813405-71.2024.8.19.0213
Antonio Gomes de Andrade
Light S/A
Advogado: Helena Ferreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 20:18
Processo nº 0811420-13.2024.8.19.0037
Charles Quindeler Silva
G. M. Soares Construcoes LTDA.
Advogado: Christiano Pimentel Citrangulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:24
Processo nº 0808517-62.2024.8.19.0212
Monique da Silveira Gois
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Vanessa Guedes da Matta Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:22
Processo nº 0815198-45.2024.8.19.0213
Onofre Carvalho de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruna Barcelo Pereira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 10:46