TJRJ - 0815198-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/09/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 23:33
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ONOFRE CARVALHO DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815198-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 10:46:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ONOFRE CARVALHO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ONOFRE CARVALHO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815198-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 10:46:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ONOFRE CARVALHO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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