TJRJ - 0811420-13.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RAYSSA TAIXEIRAO NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CAROLINSK DE MARCO GUEDES MATA ROMA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0811420-13.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES QUINDELER SILVA, NOELIA VIANA MOZER QUINDELER RÉU: G.
M.
SOARES CONSTRUCOES LTDA.
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte ré.
Ao autor.
NOVA FRIBURGO, 6 de junho de 2025.
DIOGO MELHORANCE JONAS -
06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de G. M. SOARES CONSTRUCOES LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES QUINDELER SILVA - CPF: *15.***.*33-70 (AUTOR) e NOELIA VIANA MOZER QUINDELER - CPF: *16.***.*32-19 (AUTOR).
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13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811420-13.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES QUINDELER SILVA, NOELIA VIANA MOZER QUINDELER RÉU: G.
M.
SOARES CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pelo 1º autor (Charles), bem como Termo de Afirmação/Declaração de Hipossuficiência de ambos, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 25 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
26/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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