TJRJ - 0815168-10.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:42
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:42
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TIOGO ARMANDO MORENO GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de ciência
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TIOGO ARMANDO MORENO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO: 414336973 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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