TJRJ - 0832064-26.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832064-26.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI MIGUEL SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em vista do pagamento e da QUITAÇÃO TOTAL outorgada pela parte interessada, nada mais havendo, DECLARO encerrada a fase de cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, havendo poderes para receber no instrumento de procuração, bem como, em separado, para o advogado e para o perito para recebimento de seus respectivos honorários, se for o caso e recolhidas as custas pertinentes.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:59
Outras Decisões
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26/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao autor sobre depósito, informando se dá quitação Laya -
24/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:53
Outras Decisões
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11/04/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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