TJRJ - 0859116-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:19
Declarada incompetência
-
03/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859116-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NERY GONCALVES LOPES RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Não sendo hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357, do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
A parte ré não suscitou nenhuma preliminar ou prejudicial de mérito em sua contestação.
Cinge-se a controvérsia acerca do enquadramento do autor dentro dos critérios fenótipos de pessoa negra previstos no edital do concurso.
O meio de prova mais adequado para a dirimir o fato controvertido é o documental superveniente.
Venha, assim, a prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando vista à parte contraria, após a juntada.
Defiro a intimação do réu para que apresente, no prazo de 15 dias, a “nominata” e a titulação da comissão de heteroindentificação.
Indefiro a produção de prova oral consistente em depoimento pessoal do autor, já que só pode ser requerida pela parte contrária, na forma do art. 385, do CPC.
Indefiro a produção de prova testemunhal, posto que desnecessária ao deslinde do feito, já que a controvérsia sobre a qual se funda a presente demanda deve ser esclarecida tão somente com a prova documental, ora deferida.
Ademais, a referida prova não tem o condão de elucidar a pretensão autoral.
Determino, de ofício, que o réu informe, no prazo de 15 dias, se as 140 vagas do edital destinadas aos candidatos negros e indígenas foram preenchidas por candidatos com essas características, ou, em caso negativo, se deixaram de ser preenchidas ou se foram preenchidas por outras candidatos.
Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o previsto no art. 373, incisos I e II, do NCPC, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo a existência ou não de conduta ilícita praticada pelo réu quando da exclusão do autor do certame pela sua não consideração como pessoa negra quando da análise da Comissão de Heteroidentificação.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Tabelar -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859116-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NERY GONCALVES LOPES RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Tabelar -
09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859116-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NERY GONCALVES LOPES RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECLARO-ME suspeito, nos termos do art. 145, §1º do CPC.
ENCAMINHE-SE ao juízo tabelar.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
14/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:49
Declarada suspeição por #Oculto#
-
08/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:36
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
08/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
1.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré com a apresentação de contestação no index 142070265, reputo-a citada. 2.
Manifestação do Estado do Rio de Janeiro no index 129643164. 3. À parte autora sobre a contestação da parte Ré e sobre a m -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZA LOPES NICOLITT em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0859116-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NERY GONCALVES LOPES RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Diante da manifestação de index 124553162, certifique o cartório se foram recolhidas a primeira parcela das custas (ou sua totalidade).
Após, caso necessário, intime-se a parte autora para realizar recolher as custas iniciais, na sua integralidade, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
24/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZA LOPES NICOLITT em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:13
Outras Decisões
-
13/06/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:25
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
15/05/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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