TJRJ - 0806277-19.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RESENDE em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Ao autor em Réplica.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
29/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0806277-19.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VICENTE SILVA DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE RESENDE Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
RESENDE, 31 de janeiro de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
31/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VALDECIR SILVA EYNG em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806277-19.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VICENTE SILVA DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE RESENDE Tendo em vista que o Aviso TJ nº 31/2023, publicado no dia 10 de abril de 2023, dispõe que somente os processos que tenham expressa concordância das partes podem tramitar perante os Núcleos de Justiça 4.0, e considerando a oposição externada por ambas as partes, determino a restituição do processo ao juízo de origem.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
24/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:34
Declarada incompetência
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO VICENTE SILVA DE MELO - CPF: *31.***.*75-19 (AUTOR).
-
26/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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