TJRJ - 0810265-59.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0810265-59.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPAZIO RIO STAR EXECUTADO: LUIS OTAVIO ASSIS DE MENDONCA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Homologada a Transação
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14/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO ASSIS DE MENDONCA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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