TJRJ - 0839168-41.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:32
Baixa Definitiva
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26/03/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0839168-41.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO XV DE OUTUBRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO XV DE OUTUBROem face de GUA RIO DE JANEIRO S.A Indeferida a gratuidade de justiça, determinou-se o recolhimento das custas necessárias ao desenvolvimento do processo, o que não foi atendido pela parte autora, não obstante a regular intimação na pessoa de seu patrono, limitando-se a requerer, mais de uma vez, a reconsideração da decisão preclusa.
Assim, não tendo a parte autora efetuado o preparo, conforme determinação do Juízo, cancelo a distribuição e julgo extinto o processo na forma do artigo 290 do CPC.
Custas na forma da lei.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
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14/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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