TJRJ - 0824788-47.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0824788-47.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: IMPERIO DOS VIDROS LTDA ID 180823018 - Intime-se a parte ré, por OJA, na pessoa da sua representante legal, sobre o alegado descumprimento do acordo e para comprovar o pagamento do débito, em 03 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Faça-se, também, constar, no mandado, o número de telefone indicado, podendo, caso presentes elementos indutivos da autenticidade da destinatária, o responsável pela diligência proceder a intimação por WhatsApp.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, com o advento do Provimento CGJ 41/2014 e Aviso 1390/2014, em vigor a partir de 23/09/2014, são devidas custas para a expedição de mandado por meio eletrônico: OJA - conta 1107-2 - R$ 40,14 acrescido de CAARJ (10%), FUNPERJ (8,5%), FUNDPERJ (8,5%), FUNARPEN/RJ (6%), FUNDAC-PGUERJ (1%), FUNPGT (1%), e FUNPGALERJ (1%) Diversos - conta 2212-9 - R$ 32,64 À parte autora para efetuar o recolhimento das custas. -
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de IMPERIO DOS VIDROS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0824788-47.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: IMPERIO DOS VIDROS LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:11
Homologada a Transação
-
13/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/01/2024 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de IMPERIO DOS VIDROS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:16
Decorrido prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IMPERIO DOS VIDROS LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:06
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806277-19.2024.8.19.0045
Adriano Vicente Silva de Melo
Muncipio Deresende
Advogado: Valdecir Silva Eyng
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:33
Processo nº 0810265-59.2024.8.19.0203
Spazio Rio STAR
Luis Otavio Assis de Mendonca
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 15:43
Processo nº 0804703-25.2022.8.19.0014
Jose Francisco Pinheiro Ramos
Anna Marilia Ferreira Machado de Castro
Advogado: Raphael de Azevedo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 22:41
Processo nº 0839168-41.2023.8.19.0203
Condominio Xv de Outubro
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 23:20
Processo nº 0806013-07.2024.8.19.0011
Jorge Luiz Martins
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Fabiana de Souza Riscado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 23:22