TJRJ - 0807446-98.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807446-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES, HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE RÉU: VIACAO SANTA LUCIA LTDA /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 16 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
16/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807446-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES, HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE RÉU: VIACAO SANTA LUCIA LTDA Considerando que as partes, expressa ou tacitamente, concordam com o julgamento imediato da demanda, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 5 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
05/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
05/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807446-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES, HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE RÉU: VIACAO SANTA LUCIA LTDA 1- Intimem-se as partes para informarem, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova oral, valendo o silêncio como resposta negativa. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:09
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807446-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR APARECIDA BASTIDA DA SILVA GOMES, HELIOMAR BASTIDA DA SILVA MACHARETE RÉU: VIACAO SANTA LUCIA LTDA 1 CERTIFIQUE-SE quanto ao correto registro dos dados do presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 2.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 3.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINO o constante nos itens 3.1 e 3.2 abaixo: 3.1 - CITE-SE e INTIME-SE o réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃO por meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 3.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 5.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 6.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 24 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
24/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:25
Outras Decisões
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807780-69.2023.8.19.0026
Julio Cesar Goncalves
Banco Bradescard SA
Advogado: Lorrane Chieza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 16:42
Processo nº 0806592-92.2023.8.19.0203
Edite Rodrigues Santiago
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Advogado: Ana Paula da Costa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 14:31
Processo nº 0838770-21.2023.8.19.0001
Dalcy Angelo Fontanive
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Cely de Souza Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 15:36
Processo nº 0803199-66.2024.8.19.0061
Airton Cavalcante de Albuquerque
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 16:42
Processo nº 0801663-06.2024.8.19.0001
Priscilla Brandao de Queiroz Barboza
Marion Brandao de Queiroz
Advogado: Juliana Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 12:05