TJRJ - 0927233-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 20:03
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927233-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA COSTA SAMPAIO RÉU: CAPEMISA INSTITUTO DE ACAO SOCIAL Recebo os embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, conforme certificado, porém deixo de acolhê-los, pois, in casu, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, ocorrendo apenas mera discordância com a sentença prolatada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARGARET GARCIA COURA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a Contestação ofertada em index 153347060 e ss é tempestiva, ocasião em que a empresa ré pugna pela retificação do polo passivo e alega a ocorrencia de prescrição parcial.
A parte autora para que se manifeste em Replica, no prazo legal.
Apos, conclusos os autos. -
25/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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