TJRJ - 0842887-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOCEMAR DE OLIVEIRA SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULO AMERICO LOPES FRANCO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842887-94.2024.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCO AURELIO DE SOUZA RÉU: JOCEMAR DE OLIVEIRA SOUZA 1.Decreto a revelia da parte ré que, regularmente citada, conforme certidão de id 169075854, deixou de apresentar resposta, o que foi certificado no id 197292510. 2.Diga a parte autora se há outras provas a produzir e se a ré ainda está na posse do imóvel, considerando que a diligência de citação se deu em 28/01/2025.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
19/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:33
Outras Decisões
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02/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842887-94.2024.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCO AURELIO DE SOUZA RÉU: JOCEMAR DE OLIVEIRA SOUZA Defiro J.G.
Dado que não restou configurado o esbulho possessório há menos de ano e dia através de notificação, INDEFIRO a liminar de reintegração de posse requerida.
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, por OJA.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
25/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:31
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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19/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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