TJRJ - 0861802-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 15:45
Baixa Definitiva
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13/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE PIMENTEL em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 01:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/01/2025 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE PIMENTEL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861802-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ ANDRADE PIMENTEL RÉU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 23:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 23:26
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/10/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:49
Juntada de petição
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07/09/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2024 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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