TJRJ - 0807506-29.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807506-29.2023.8.19.0213 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: BARUCH RESTAURANTE E BAR LTDA 1- Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação tem razão em parte, e portantoacolho parcialmente osembargosde declaração para esclarecer a sentença embargada, que passa a ser decisão com a seguinte redação: “Tendo em vista que os autos já estavam sentenciados ao ID 92854283, a sentença proferida ao ID 135493015 é nula, não há como se reconhecer a validade do ato, portanto, reconheço a nulidade da sentença ao ID 135493015.
Nada a prover com relação ao requerimento formulado ao ID 118891904, visto que o advogado da parte ré tem ciência do acordo já homologado nos autos.
O requerimento de fixação de honorários formulado pelo advogado beira a má-fé, visto que tem ciência do acordo já homologado por este Juízo, levando, inclusive, o juiz sentenciante ao ID 135493015 a erro,eis que pautado em peticionamento equivocado realizado pela parte ré.
Tendo em vista o informado na certidão ao ID 117675262, não havendo mais requerimentos, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à Central de Arquivamento.” 2- Considerando o despacho proferido ao ID 179470215 pelo E.
TJRJ, ao cartório para informar acerca da presente decisão.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807506-29.2023.8.19.0213 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: BARUCH RESTAURANTE E BAR LTDA 1- Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação tem razão em parte, e portantoacolho parcialmente osembargosde declaração para esclarecer a sentença embargada, que passa a ser decisão com a seguinte redação: “Tendo em vista que os autos já estavam sentenciados ao ID 92854283, a sentença proferida ao ID 135493015 é nula, não há como se reconhecer a validade do ato, portanto, reconheço a nulidade da sentença ao ID 135493015.
Nada a prover com relação ao requerimento formulado ao ID 118891904, visto que o advogado da parte ré tem ciência do acordo já homologado nos autos.
O requerimento de fixação de honorários formulado pelo advogado beira a má-fé, visto que tem ciência do acordo já homologado por este Juízo, levando, inclusive, o juiz sentenciante ao ID 135493015 a erro,eis que pautado em peticionamento equivocado realizado pela parte ré.
Tendo em vista o informado na certidão ao ID 117675262, não havendo mais requerimentos, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à Central de Arquivamento.” 2- Considerando o despacho proferido ao ID 179470215 pelo E.
TJRJ, ao cartório para informar acerca da presente decisão.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Mandado em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0807506-29.2023.8.19.0213 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: BARUCH RESTAURANTE E BAR LTDA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que os Embargos apresentados pela parte autora são tempestivos.
Manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias na forma do artigo 1023, § 2º do NCPC.
MESQUITA, 23 de novembro de 2024.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
23/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BARUCH RESTAURANTE E BAR LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 07/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:48
Homologada a Transação
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11/12/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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