TJRJ - 0861905-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:32
Baixa Definitiva
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23/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 19:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:16
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IEDA BERNARDO DA SILVA VITALINO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861905-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IEDA BERNARDO DA SILVA VITALINO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/10/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 16:05
Juntada de petição
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09/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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